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*LOVE IS IN AIR

-VOO CATIVO DE BALÃO 2019

:

 

*Voo Cativo em Balão de Ar Quente

 

 -I​nformação sobre Operacionalização e Custos Relativos ao Voo Cativo em Balão de Ar Quente.

 

     *VOO CATIVO EM BALÃO DE AR QUENTE*

 

- Objetivos: o balão subir até cerca de 30m de altura, ancorado ao solo, transportando 3 a 4 pessoas/subida; o tempo de subida varia com o nº de pessoas em espera;

 

- Requisitos: é necessária uma área plana e livre de obstáculos com cerca de 40,00m x 50,00m para que o balão se possa estender e levantar;

 

- Orçamento: considera-se por ação, até 2h de voo cativo, o valor de ​(peça orçamento para: ogrupo5sentidos@gmail.com)   ???€ + IVA; por cada hora a mais acrescem ??? € + IVA; este valor inclui despesas com piloto e ajudante, despesas com deslocações, alojamento, refeições e seguros;

 

- Operacionalização do voo cativo: a ação só se realiza caso as condições climatéricas permitam fazer o voo cativo em segurança; o cancelamento da ação no próprio dia devido a condições climatéricas que não permitam fazer o voo em segurança (temperaturas superiores a 28º, ventos superiores a 8 Km/h e chuva), implica o pagamento de 50% da ação; caso as condições climatéricas não permitam fazer a ação na totalidade, esta será considerada realizada a partir de 1h no ar, havendo lugar ao pagamento de 100% do valor;

 

- Pagamento: 50% na adjudicação e 50% no dia da ação;

 

- Publicidade: poderão colocar até 2 telas de 1,00m x 1,00m na cesta do balão (ex: Observaria) e no envelope (balão) uma faixa com publicidade impressa com cerca de 9,00m x 1,46m (ex: atualmente o balão já não tem escrito "Ria de Aveiro";

 

- Certificados de voo: possibilidade de entrega de certificados de voo (conforme exemplo em anexo) aos passageiros, como testemunho/recordação do voo, assinados pelo piloto com referência ao vosso evento/local de realização;

 

- Pilotagem: o piloto tem larga experiência na pilotagem de balões de ar quente sendo brevetado pela ANAC - Autoridade Nacional de Aviação Civil

 

- Licenças e demais autorizações para a realização do voo cativo: cabe à entidade promotora/organizadora do evento, a obtenção das autorizações e/ou licenças necessárias à realização do voo cativo.

 

 

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